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TRT8 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000594-29.2026.5.08.0010 RECLAMANTE: RENAN TIAGO DA PAIXAO DIAS RECLAMADO: PLANITEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc70776 proferido nos autos. DESPACHO O Juízo condenou a parte autora em custas decorrentes do arquivamento da reclamatória. O reclamante apresentou a justificativa de ausência no ID 7875fb2. A manifestação é tempestiva. Analiso. I- Entendo que a causa apontada é suficiente para justificar a ausência na sessão designada, de modo que isento o(a) trabalhador(a) das custas. II- Certifique-se a isenção. III- A reclamada não possui interesse recursal, caso se oponha à isenção aplicada, conforme decisão do TRT da 8ª Região nos autos do processo nº 0000556-72.2021.5.08.0016. “Não conheço do presente Recurso Ordinário do reclamado, posto que o recorrente, não possui interesse recursal, nem sucumbência nessa questão atinente às custas. Quando Juiz decidiu acolher a justificativa da reclamante como legalmente justificável, nos termos do artigo 844, §2º, da CLT, apenas isentou a reclamante das custas e mandou arquivar definitivamente os autos, não transferindo nenhum encargo ao reclamado. Assim, este não teve qualquer prejuízo, nem foi sucumbente no processo. Pelo que não conheço do Recurso Ordinário” IV- Diante disso, arquive-se em definitivo, expedido-se a respectiva certidão de arquivamento. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN TIAGO DA PAIXAO DIAS
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