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TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0000594-27.2017.8.17.2990 EXEQUENTE: MARIA JOSE GUEDES ALCOFORADO ASSUNCAO EXECUTADO(A): EVERSON TRINDADE RODRIGUES LIMA, RENATA CARVALHO PONTES CAVALCANTI SENTENÇA Prolatada sentença, iniciou-se a fase de cumprimento forçado, que culminou com a satisfação da obrigação, conforme acordo id 201254738 e petição de id 234796529, pelo que nada mais resta a não ser extinguir o processo. Isto posto, nos termos do art. 924, III, c/c art. 771, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o cumprimento de sentença. Sem custa por não alcançada a etapa prevista nos artigos 9°, IV, e 16, IV, da Lei Estadual n° 17.116/2020. Registrada e publicada eletronicamente. Transitado em julgado, arquive-se. Olinda, data da assinatura digital. Adrianne Maria Ribeiro de Souza Juíza de Direito
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