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TJSP · Foro de São Pedro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000594-03.2026.8.26.0584 (processo principal 1001742-66.2025.8.26.0584) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lenon Luiz Ferreira Cuel - Vistos. Fls. 28/30: DEFIRO o pedido de dilação formulado pela Fazenda Pública e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento determinado no título executivo. Decorrido o prazo sem comprovação, certifique-se e tornem conclusos para apreciação das medidas necessárias ao cumprimento da obrigação. Comprovado o apostilamento, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
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