Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000593-90.2026.5.06.0142 RECLAMANTE: SEVERINO BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: ESTIVAS NOVO PRADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be81618 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando que as partes declararam que pretendem produzir prova oral, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA PARA 15/10/2026 13:05hs., esclarecendo que a referida sessão se restringirá a INSTRUÇÃO do feito e ocorrerá de forma PRESENCIAL, em sala localizada na sobreloja do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Av. Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife/PE, 50030-902), em razão da suspensão, por prazo indeterminado, das atividades presenciais no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, advertindo o MM. Juízo que o acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) se dará pela entrada principal do edifício, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados constituídos ou pessoalmente, quando não houver causídico habilitado nos autos, advertindo-as acerca das cominações previstas no item I da Súmula 74 do TST. Ficam as partes cientes de que deverão trazer suas testemunhas independente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no Art. 455 do NCPC. O juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independente de intimação implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento da audiência sob o argumento de que as testemunhas não compareceram, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no Art. 455, § 1º do NCPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do Art. 455, § 4º, incisos I a V, do NCPC. 2. Por fim, aguarde-se a audiência. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINO BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000593-90.2026.5.06.0142 RECLAMANTE: SEVERINO BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: ESTIVAS NOVO PRADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be81618 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando que as partes declararam que pretendem produzir prova oral, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA PARA 15/10/2026 13:05hs., esclarecendo que a referida sessão se restringirá a INSTRUÇÃO do feito e ocorrerá de forma PRESENCIAL, em sala localizada na sobreloja do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Av. Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife, Recife/PE, 50030-902), em razão da suspensão, por prazo indeterminado, das atividades presenciais no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, advertindo o MM. Juízo que o acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) se dará pela entrada principal do edifício, após passagem pelo raio X. Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados constituídos ou pessoalmente, quando não houver causídico habilitado nos autos, advertindo-as acerca das cominações previstas no item I da Súmula 74 do TST. Ficam as partes cientes de que deverão trazer suas testemunhas independente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no Art. 455 do NCPC. O juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independente de intimação implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento da audiência sob o argumento de que as testemunhas não compareceram, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no Art. 455, § 1º do NCPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do Art. 455, § 4º, incisos I a V, do NCPC. 2. Por fim, aguarde-se a audiência. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTIVAS NOVO PRADO LTDA