Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000593-79.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: RITA MARIA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: MERCANTIL NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71bd6a proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, em face da petição da parte Reclamada Id 1008080, requerendo dilação do prazo para regularização das obrigações de fazer em mais 02(dois) dias. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Considerando que a execução deve prosseguir de maneira menos gravosa para a parte executada, defiro o prazo nos termos requeridos (02 dias), para a parte cumprir a obrigação de fazer. Expirado o prazo ora concedido, e não havendo o cumprimento da obrigação, tornem os autos conclusos, para nova deliberação. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, por intermédio de seus patronos, restam cientes do presente despacho, com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA MARIA MOREIRA DA SILVA
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000593-79.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: RITA MARIA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: MERCANTIL NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71bd6a proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, em face da petição da parte Reclamada Id 1008080, requerendo dilação do prazo para regularização das obrigações de fazer em mais 02(dois) dias. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Considerando que a execução deve prosseguir de maneira menos gravosa para a parte executada, defiro o prazo nos termos requeridos (02 dias), para a parte cumprir a obrigação de fazer. Expirado o prazo ora concedido, e não havendo o cumprimento da obrigação, tornem os autos conclusos, para nova deliberação. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, por intermédio de seus patronos, restam cientes do presente despacho, com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCANTIL NOVA ERA LTDA