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TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000593-58.2023.5.08.0007 RECLAMANTE: VALDENISE SUZETT DOS SANTOS PORTILHO RECLAMADO: TERCEIRIZACAO DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300b542 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição da exequente (Id 48ba039), na qual indica o endereço para a realização de diligências na Rua da Socipe, s/n, sala A, atrás do Cemitério, bairro Tapanã, Belém/PA, CEP 66825-673, e requer a reconsideração deste Juízo para fins de busca e apreensão de quaisquer veículos que venham a ser localizados em nome da executada BEMAVEN S.A. no referido endereço, com base na pesquisa RENAJUD de Id fe1ce69. Inicialmente, cumpre ressaltar, mais uma vez, que a efetivação da penhora com remoção pressupõe a prévia coordenação com o leiloeiro responsável e a disponibilização de meio de transporte adequado para cada tipo de veículo, inviabilizando-se a expedição de mandado de caráter inteiramente genérico para "quaisquer veículos" sem prévia especificação logística e de viabilidade. Ante o exposto, e com o intuito de viabilizar a medida executória de forma célere e eficaz, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique, dentre os veículos constantes da restrição RENAJUD (Id fe1ce69), pelo menos 5 (cinco) veículos específicos cuja penhora e remoção pretende priorizar, para que este Juízo possa analisar a viabilidade prática da diligência de remoção pretendida. Decorrido o prazo sem manifestação ou restando esta infrutífera, venham os autos conclusos para novas deliberações sobre o prosseguimento da execução. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDENISE SUZETT DOS SANTOS PORTILHO
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