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0000593-45.2025.5.06.0233

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000593-45.2025.5.06.0233 RECLAMANTE: LUIS JOSE DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c533be3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da decisão de homologação de cálculos proferida no ID. dd9ce5d. 2. De acordo com o art. 878 da CLT, apenas a parte (ou, no que couber, o Ministério Público) poderá iniciar a execução. 3. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes, a fim de que se pronunciem sobre o prosseguimento do feito, requerendo a promoção da execução (início da execução) nos termos do art. 878 da CLT. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 4. Caso não se tenha requisição para início da fase executiva, será inaugurado o prazo de um ano, na forma preconizada pelo art. 40 da Lei nº 6.830/1980, por delegação expressa do art. 889 da CLT. 5. Se assim permanecerem inertes as partes, será deflagrado o prazo prescricional de que tratam o art. 11-A da CLT e 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), ficando a parte credora advertida, desde já, de que basta a fluência de 2 (dois) anos de sua inércia para configurar a extinção da pretensão executória. 6. A esse propósito, destaco que, mediante Provimento nº 4/CGJT, de 26.09.2023, revogou-se a Recomendação nº 3/2018 - CGJT, não mais vigorando as exigências que constavam dessa norma. 7. Não há necessidade de intimar a UNIÃO (INSS), já que o montante previdenciário não atinge o limiar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de que tratam a Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda; a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023 e o Provimento n. 09/2023 da Corregedoria Regional. 8. Cumpridas todas as diligências acima listadas, voltem conclusos. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 04 de setembro de 2026. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000593-45.2025.5.06.0233 RECLAMANTE: LUIS JOSE DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c533be3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da decisão de homologação de cálculos proferida no ID. dd9ce5d. 2. De acordo com o art. 878 da CLT, apenas a parte (ou, no que couber, o Ministério Público) poderá iniciar a execução. 3. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes, a fim de que se pronunciem sobre o prosseguimento do feito, requerendo a promoção da execução (início da execução) nos termos do art. 878 da CLT. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 4. Caso não se tenha requisição para início da fase executiva, será inaugurado o prazo de um ano, na forma preconizada pelo art. 40 da Lei nº 6.830/1980, por delegação expressa do art. 889 da CLT. 5. Se assim permanecerem inertes as partes, será deflagrado o prazo prescricional de que tratam o art. 11-A da CLT e 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), ficando a parte credora advertida, desde já, de que basta a fluência de 2 (dois) anos de sua inércia para configurar a extinção da pretensão executória. 6. A esse propósito, destaco que, mediante Provimento nº 4/CGJT, de 26.09.2023, revogou-se a Recomendação nº 3/2018 - CGJT, não mais vigorando as exigências que constavam dessa norma. 7. Não há necessidade de intimar a UNIÃO (INSS), já que o montante previdenciário não atinge o limiar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de que tratam a Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda; a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023 e o Provimento n. 09/2023 da Corregedoria Regional. 8. Cumpridas todas as diligências acima listadas, voltem conclusos. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 04 de setembro de 2026. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS JOSE DOS SANTOS JUNIOR

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