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0000593-43.2024.5.10.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000593-43.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: ERBESON MISAEL FABRICIO NEVES RECLAMADO: PLATO EVENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab2f68 proferido nos autos. Exequente: ERBESON MISAEL FABRICIO NEVES, CPF: 102.103.574-28, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores, Id. 24b2361. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Libere-se o crédito devido ao exequente, observando-se as retenções legais cabíveis. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Preliminarmente à liberação de valores, determino a unificação de todo o saldo das contas judiciais, para a conta 3920.042.22992084-0. Depósito(s) de id. 5b3b721, Conta judicial nº 3920.042.22992084-0 - VALOR: R$ 30.609,49, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. 3dc7d4c - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado ALESSANDRA DE SOUSA NUNES, OAB: 22264, conforme procuração de id. 3ccfd54 dos autos, todo o saldo, (valor do líquido do exequente), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: Dra. DRA ALESSANDRA DE SOUSA NUNES, OAB/DF 22.264, CPF: 781.949.461-15 Banco do Brasil Agência 1230-0 Conta corrente 400153-2, (PIX 781.949.461-15). -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Intimem-se as partes para, no prazo de 02 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, conclusos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLATO EVENTOS EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000593-43.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: ERBESON MISAEL FABRICIO NEVES RECLAMADO: PLATO EVENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab2f68 proferido nos autos. Exequente: ERBESON MISAEL FABRICIO NEVES, CPF: 102.103.574-28, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores, Id. 24b2361. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Libere-se o crédito devido ao exequente, observando-se as retenções legais cabíveis. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Preliminarmente à liberação de valores, determino a unificação de todo o saldo das contas judiciais, para a conta 3920.042.22992084-0. Depósito(s) de id. 5b3b721, Conta judicial nº 3920.042.22992084-0 - VALOR: R$ 30.609,49, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. 3dc7d4c - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado ALESSANDRA DE SOUSA NUNES, OAB: 22264, conforme procuração de id. 3ccfd54 dos autos, todo o saldo, (valor do líquido do exequente), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: Dra. DRA ALESSANDRA DE SOUSA NUNES, OAB/DF 22.264, CPF: 781.949.461-15 Banco do Brasil Agência 1230-0 Conta corrente 400153-2, (PIX 781.949.461-15). -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Intimem-se as partes para, no prazo de 02 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, conclusos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERBESON MISAEL FABRICIO NEVES

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