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0000593-26.2025.5.09.0665

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IRATI · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATSum 0000593-26.2025.5.09.0665 AUTOR: JANDIRA CAMARGO RÉU: SEMAPLAC COMPENSADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2654f proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO QUE, nos autos 0000029-18.2023.5.09.0665 foi determinada a reunião de autos/execuções: Nesta data, faço os presentes autos conclusos a (o) Exma (o). Juiz (a) do Trabalho desta Vara, para deliberações. Irati/PR, 08 de setembro de 2024. MARCOS CHORNOBAY Servidor (a) DESPACHO Para evitar a repetição desnecessária de idênticos atos executórios e conforme autoriza o CPC e a Lei de Execuções Fiscais, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, foi determinada a reunião de autos, conforme acima certificado, que deverá ser cumprida pela Secretaria. Intimem-se. Efetivada a reunião, retornem conclusos. IRATI/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO POSSEBON DE FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEMAPLAC COMPENSADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IRATI · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATSum 0000593-26.2025.5.09.0665 AUTOR: JANDIRA CAMARGO RÉU: SEMAPLAC COMPENSADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2654f proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO QUE, nos autos 0000029-18.2023.5.09.0665 foi determinada a reunião de autos/execuções: Nesta data, faço os presentes autos conclusos a (o) Exma (o). Juiz (a) do Trabalho desta Vara, para deliberações. Irati/PR, 08 de setembro de 2024. MARCOS CHORNOBAY Servidor (a) DESPACHO Para evitar a repetição desnecessária de idênticos atos executórios e conforme autoriza o CPC e a Lei de Execuções Fiscais, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, foi determinada a reunião de autos, conforme acima certificado, que deverá ser cumprida pela Secretaria. Intimem-se. Efetivada a reunião, retornem conclusos. IRATI/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO POSSEBON DE FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANDIRA CAMARGO

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