Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ ATSum 0000593-05.2025.5.09.0672 AUTOR: LEANDRO RODRIGO PAULINO RÉU: ICOMON TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f678338 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOÃO RICARDO CRISPIM RODRIGUES, em razão de peticionamento e da verificação de inconsistências na planilha PJE-Calc anexada aos autos pela ré (Id.e2ed048). DESPACHO 1. Conforme já delineado no despacho id e2f81cc, com relação ao INSS e Imposto de Renda, constou da sentença homologatória, transitada em julgado: "responde a parte reclamada pelas contribuições previdenciárias e fiscais, no montante descrito na planilha de Id. 5100fb4. O valor é de R$28.494,10 de INSS e R$7.594,51 de imposto de renda, atualizados para 21/08/2026. 2. As custas processuais sobre o valor do acordo (R$ 210.000,00), no importe TOTAL de R$ 2.789,63 (já abatido o valor recolhido no id ba88a8e). Os honorários contábeis foram arbitrados em R$3.000,00. 3. Quanto ao FGTS, considerando a ausência de discriminação pela parte ré, deverá recolher o valor da planilha id f23a180, devidamente atualizado, cujo montante é de R$22.344,98 para 21/08/2026. Cumpre salientar que o valor do acordo para pagamento do líquido devido ao reclamante (R$189.000,00) foi maior que o valor constante nos cálculos (R$186.323,41), razão pela qual fica inviável a redução proporcional do FGTS. 4. Em suma, os valores para recolhimento, ficaram da seguinte forma, devendo ser atualizados, oportunamente, quando do recolhimento: INSS - R$28.494,10 em 21/08/2026 Imposto de Renda - R$7.594,51 em 21/08/2026 Custas processuais - R$2.789,63 em 24/06/2026 Honorários contábeis - R$3.000,00 em 24/06/2026 FGTS - R$22.344,98 para 21/08/2026 5. Intime-se as partes. WENCESLAU BRAZ/PR, 09 de setembro de 2026. FABIO ALESSANDRO PALAGANO FRANCISCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ ATSum 0000593-05.2025.5.09.0672 AUTOR: LEANDRO RODRIGO PAULINO RÉU: ICOMON TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f678338 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOÃO RICARDO CRISPIM RODRIGUES, em razão de peticionamento e da verificação de inconsistências na planilha PJE-Calc anexada aos autos pela ré (Id.e2ed048). DESPACHO 1. Conforme já delineado no despacho id e2f81cc, com relação ao INSS e Imposto de Renda, constou da sentença homologatória, transitada em julgado: "responde a parte reclamada pelas contribuições previdenciárias e fiscais, no montante descrito na planilha de Id. 5100fb4. O valor é de R$28.494,10 de INSS e R$7.594,51 de imposto de renda, atualizados para 21/08/2026. 2. As custas processuais sobre o valor do acordo (R$ 210.000,00), no importe TOTAL de R$ 2.789,63 (já abatido o valor recolhido no id ba88a8e). Os honorários contábeis foram arbitrados em R$3.000,00. 3. Quanto ao FGTS, considerando a ausência de discriminação pela parte ré, deverá recolher o valor da planilha id f23a180, devidamente atualizado, cujo montante é de R$22.344,98 para 21/08/2026. Cumpre salientar que o valor do acordo para pagamento do líquido devido ao reclamante (R$189.000,00) foi maior que o valor constante nos cálculos (R$186.323,41), razão pela qual fica inviável a redução proporcional do FGTS. 4. Em suma, os valores para recolhimento, ficaram da seguinte forma, devendo ser atualizados, oportunamente, quando do recolhimento: INSS - R$28.494,10 em 21/08/2026 Imposto de Renda - R$7.594,51 em 21/08/2026 Custas processuais - R$2.789,63 em 24/06/2026 Honorários contábeis - R$3.000,00 em 24/06/2026 FGTS - R$22.344,98 para 21/08/2026 5. Intime-se as partes. WENCESLAU BRAZ/PR, 09 de setembro de 2026. FABIO ALESSANDRO PALAGANO FRANCISCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO RODRIGO PAULINO