Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ATOrd 0000592-87.2025.5.09.0585 AUTOR: BRUNA KLAZANS SOUZA RÉU: GRIFF EXPRESS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d9532 proferido nos autos. DESPACHO Petição #id:6794361 Defere-se a expedição de mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da executada GRIFF EXPRESS COMERCIAL LTDA., no endereço situado na Rua Embautinga, nº 363, sala 1, Rosa dos Ventos, Itapoá/SC, tantos quantos bastem à garantia integral da execução, observadas as disposições legais aplicáveis. Indefere-se a diligência no endereço residencial de AGNALDO RODRIGUES DE CAMPOS, uma vez que o sócio não integra o polo passivo da execução, de modo que seus bens particulares não respondem, por ora, pelo débito executado. Expeça-se carta precatória. Intime-se a parte autora para ciência. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, 28 de agosto de 2026. ROBERTO DALA BARBA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA KLAZANS SOUZA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ATOrd 0000592-87.2025.5.09.0585 AUTOR: BRUNA KLAZANS SOUZA RÉU: GRIFF EXPRESS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d9532 proferido nos autos. DESPACHO Petição #id:6794361 Defere-se a expedição de mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da executada GRIFF EXPRESS COMERCIAL LTDA., no endereço situado na Rua Embautinga, nº 363, sala 1, Rosa dos Ventos, Itapoá/SC, tantos quantos bastem à garantia integral da execução, observadas as disposições legais aplicáveis. Indefere-se a diligência no endereço residencial de AGNALDO RODRIGUES DE CAMPOS, uma vez que o sócio não integra o polo passivo da execução, de modo que seus bens particulares não respondem, por ora, pelo débito executado. Expeça-se carta precatória. Intime-se a parte autora para ciência. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, 28 de agosto de 2026. ROBERTO DALA BARBA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GRIFF EXPRESS COMERCIAL LTDA