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0000592-72.2023.5.05.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000592-72.2023.5.05.0196 RECLAMANTE: JOSE VALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: ATIVACOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATIVIDADES GERAIS DA BAHIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d799a89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA em face de JOSE VALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo incólume a conta de liquidação homologada e a responsabilidade imposta ao ente público, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), isentas por configurar prerrogativa da Fazenda Pública, na forma da lei (art. 790-A, I, CLT). Intimem-se as partes. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000592-72.2023.5.05.0196 RECLAMANTE: JOSE VALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: ATIVACOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATIVIDADES GERAIS DA BAHIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d799a89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA em face de JOSE VALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo incólume a conta de liquidação homologada e a responsabilidade imposta ao ente público, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), isentas por configurar prerrogativa da Fazenda Pública, na forma da lei (art. 790-A, I, CLT). Intimem-se as partes. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATIVACOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATIVIDADES GERAIS DA BAHIA

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