Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000592-72.2023.5.05.0196 RECLAMANTE: JOSE VALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: ATIVACOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATIVIDADES GERAIS DA BAHIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d799a89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA em face de JOSE VALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo incólume a conta de liquidação homologada e a responsabilidade imposta ao ente público, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), isentas por configurar prerrogativa da Fazenda Pública, na forma da lei (art. 790-A, I, CLT). Intimem-se as partes. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE VALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA
TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000592-72.2023.5.05.0196 RECLAMANTE: JOSE VALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: ATIVACOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATIVIDADES GERAIS DA BAHIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d799a89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA em face de JOSE VALDEMIR DE OLIVEIRA SILVA e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo incólume a conta de liquidação homologada e a responsabilidade imposta ao ente público, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), isentas por configurar prerrogativa da Fazenda Pública, na forma da lei (art. 790-A, I, CLT). Intimem-se as partes. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ATIVACOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATIVIDADES GERAIS DA BAHIA