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TJSP · Foro de Conchas - 1ª Vara
Processo 0000592-26.2025.8.26.0145 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Reinaldo Caram - Trata-se de execução de pena restritiva de direitos instaurada em face de Reinaldo Caram (fls. 883). Em cumprimento à determinação judicial anterior (fls. 859), o Município de Conchas apresentou esclarecimentos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, instruindo o feito com relatórios e documentos probatórios pertinentes (fls. 862/882). Instado a se manifestar (fls. 883/884), o Ministério Público do Estado de São Paulo tomou ciência das informações prestadas pelo ente municipal acerca da instauração da sindicância administrativa e requereu que o feito aguarde em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior requisição de informações atualizadas quanto ao desfecho do procedimento apuratório (fls. 885). A pretensão externada pelo órgão ministerial comporta integral acolhimento. A fiscalização e o acompanhamento do regular cumprimento das penas restritivas de direitos exigem a apuração segura de eventuais incidentes ou condutas imputadas ao sentenciado, garantindo-se a higidez da execução penal e a efetivação das decisões judiciais. O Município de Conchas noticiou a tramitação de procedimento perante a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância (fls. 862). Mostra-se prudente e consentâneo com a razoabilidade aguardar o término dos trabalhos investigatórios administrativos para a formação de juízo seguro acerca de eventuais reflexos na presente execução. O decurso do prazo requerido pelo Ministério Público (fls. 885) permitirá à autoridade administrativa ultimar as diligências cabíveis, viabilizando o fornecimento de relatório conclusivo a este Juízo para oportuna deliberação. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público (fls. 885) e determino a adoção das seguintes providências: a) aguardem-se os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias; b) decorrido o prazo assinalado, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Conchas e à respectiva Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, solicitando informações atualizadas sobre a conclusão do procedimento apuratório instaurado em desfavor do sentenciado; c) com a juntada das informações ou da certidão de decurso, abra-se nova vista ao Ministério Público e, na sequência, à Defesa. Servirá o presente despacho como ofício. Int. - ADV: ARACELI MICHELETTI (OAB 73035/PR), VLADIMIR LEMOS DE ALMEIDA (OAB 30545/PE), VLADIMIR LEMOS DE ALMEIDA (OAB 35545/PE), GUILHERME AZIANI GUARINO (OAB 503232/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA CARAM (OAB 497313/SP)
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