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TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000592-05.2022.5.11.0014 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUZA MORAES RECLAMADO: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777ccd8 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a sentença que declarou a extinção da execução pela satisfação do crédito (Id. d28baf4); - Considerando a informação do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) que demonstra a existência de saldo remanescente depositado na conta judicial nº 2686.042.04999467-2, no montante de R$ 31.155,50 (Id. 6700fe8); - Considerando que, quitada a obrigação, o saldo excedente deve ser devolvido à parte devedora para a conclusão definitiva do processo; DECIDO: I. Intimar a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça nos autos os seus dados bancários completos (banco, agência, conta corrente com dígito e titularidade com CNPJ), para fins de liberação do saldo remanescente; II. Juntados os dados bancários solicitados, determinar à Secretaria da Vara a expedição do alvará judicial eletrônico em favor da reclamada; III. Comprovada a transferência e não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente os autos, conforme já determinado no comando sentencial. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA MORAES
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000592-05.2022.5.11.0014 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUZA MORAES RECLAMADO: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777ccd8 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a sentença que declarou a extinção da execução pela satisfação do crédito (Id. d28baf4); - Considerando a informação do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) que demonstra a existência de saldo remanescente depositado na conta judicial nº 2686.042.04999467-2, no montante de R$ 31.155,50 (Id. 6700fe8); - Considerando que, quitada a obrigação, o saldo excedente deve ser devolvido à parte devedora para a conclusão definitiva do processo; DECIDO: I. Intimar a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça nos autos os seus dados bancários completos (banco, agência, conta corrente com dígito e titularidade com CNPJ), para fins de liberação do saldo remanescente; II. Juntados os dados bancários solicitados, determinar à Secretaria da Vara a expedição do alvará judicial eletrônico em favor da reclamada; III. Comprovada a transferência e não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente os autos, conforme já determinado no comando sentencial. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA CALDERARO TOMAZ - EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA - DISSICA TOMAZ CALDERARO - TEREZA CRISTINA CALDERARO CORREA
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