Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0000592-04.2011.5.04.0202 RECLAMANTE: GECI RODRIGUES RECLAMADO: COOPERATIVA MISTA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO ALTO URUGUAI LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35aa01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: CONHECER dos embargos à execução opostos; e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para o fim de determinar a liberação dos valores penhorados em favor da embargante, KARINA NAZZARI, bem como a sustação da penhora em sua remuneração e a sua exclusão do polo passivo. Após o trânsito em julgado, cumpra-se e prossiga-se a execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela executada. Sentença registrada. As partes serão intimadas quando da publicação. Nada mais. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GECI RODRIGUES
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0000592-04.2011.5.04.0202 RECLAMANTE: GECI RODRIGUES RECLAMADO: COOPERATIVA MISTA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO ALTO URUGUAI LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35aa01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: CONHECER dos embargos à execução opostos; e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para o fim de determinar a liberação dos valores penhorados em favor da embargante, KARINA NAZZARI, bem como a sustação da penhora em sua remuneração e a sua exclusão do polo passivo. Após o trânsito em julgado, cumpra-se e prossiga-se a execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela executada. Sentença registrada. As partes serão intimadas quando da publicação. Nada mais. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR COLLA
- AGENOR FLORES
- KARINA NAZZARI
- SANTO JOSE ALVES DA ANUNCIACAO