Publicações do processo

0000592-03.2025.5.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000592-03.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: GABRIELE DA CONCEICAO COTA RECLAMADO: COLEGIO FRANCISQUENSE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b265f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo: 1.Rejeitar as preliminares. 2.Julgar procedentes os pedidos deduzidos por GABRIELE DA CONCEIÇÃO COTA e COLÉGIO DE ENSINO FRANCISQUENSE LTDA (segunda ré) e: 2.1.Condenar a segunda ré, de forma solidária, a cumprir as obrigações ajustadas na conciliação obtida neste processo. Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora. Considerando que não foram apurados os valores devidos a título de FGTS e indenização de 40%, fixo o valor provisório da condenação em R$12.412,33 (id. f98acd1). Custas já fixadas e dispensadas (id 7a58ba7). As partes ficam cientes desta decisão com a sua publicação. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO FRANCISQUENSE LTDA - ME - COLEGIO DE ENSINO FRANCISQUENSE LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000592-03.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: GABRIELE DA CONCEICAO COTA RECLAMADO: COLEGIO FRANCISQUENSE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b265f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo: 1.Rejeitar as preliminares. 2.Julgar procedentes os pedidos deduzidos por GABRIELE DA CONCEIÇÃO COTA e COLÉGIO DE ENSINO FRANCISQUENSE LTDA (segunda ré) e: 2.1.Condenar a segunda ré, de forma solidária, a cumprir as obrigações ajustadas na conciliação obtida neste processo. Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora. Considerando que não foram apurados os valores devidos a título de FGTS e indenização de 40%, fixo o valor provisório da condenação em R$12.412,33 (id. f98acd1). Custas já fixadas e dispensadas (id 7a58ba7). As partes ficam cientes desta decisão com a sua publicação. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELE DA CONCEICAO COTA

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