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TJRJ · Comarca de Araruama- Cartório do Juizado Especial Cível · Despacho
Para o prosseguimento da Execução, venha aos autos a planilha com a devida correção, vez que somente a diferença entre o valor da Execução apontado na planilha de fls. 320/321 (R$ 4.812,89), e o valor penhorado (R$ 168,00), deverá ser corrigida e acrescida de juros a partir de 13/04/2022, dia seguinte à data da planilha de fls. 320/321, até a data de elaboração dos novos cálculos (R$ 4.812,89 - R$ 168,00 = R$ 4.644,89), NÃO incidindo a multa de 10% prevista no artigo 523 do CPC, vez que considerada nos primeiros cálculos. Ressalte-se que o valor devido a título de multa por descumprimento (R$ 6.500,00) deverá ser acrescido somente ao final do cálculo, vez que, conforme Enunciado 13.9.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, a multa prevista no artigo 523, §1º do CPC não incide sobre o valor de multa cominatória, e, por entendimento deste Juízo, sobre a multa em comento não incidem juros e correção monetária.
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