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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos moldes dos artigos 98 e seguintes do CPC. Anote-se. Fica o beneficiário ciente de que a concessão de gratuidade não afasta a sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários
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