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TJSP · Foro de Martinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000591-83.2026.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Vinicius Spolaor Camargo - Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade no pagamento da execução informado pela executada. Prazo de 05 dias, sob pena de presunção da satisfação. Caso pendente levantamento de valores, expeça-se MLE. Certifique-se o pagamento. Após, tornem os autos conclusos para extinção pelo satisfação da execução nos termos do Art. 924, II do CPC. Int. - ADV: JONATHAN SPOLAOR CAMARGO (OAB 474895/SP)
TJSP · Foro de Martinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000591-83.2026.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Vinicius Spolaor Camargo - Vistos. Intime-se a entidade devedora para que comprove o pagamento do ofício requisitório, no prazo improrrogável de 15 (quize) dias, sob pena de sequestro de valores. Não comprovado o pagamento, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para apresente cálculo atualizado de seu crédito, observando-se para fins de correção e compensação de mora o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 (índice pela SELIC - Tabela Oficial do TJSP para débitos da Fazenda Pública). Cumpridas as etapas anteriores, defiro o pedido de sequestro de valores. Providencie a serventia a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud. Realizado o bloqueio, transfira-se para conta judicial vinculada aos autos e intime-se as partes. Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV: JONATHAN SPOLAOR CAMARGO (OAB 474895/SP)
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