Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000591-50.2026.5.20.0007 RECLAMANTE: CELIO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: VASCONCELOS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79748e6 proferido nos autos. Considerando que o Juízo já encerrou a sua prestação jurisdicional e concluiu a fase de conhecimento; considerando que a ação foi julgada improcedente e ocorrido o trânsito em julgado; considerando que a execução de honorários sucumbenciais está sob condição suspensiva de exigibilidade; considerando que a manutenção do processo aguardando eventual execução, que pode nunca ocorrer, para somente arquivar ao final, quando o PJE permite o desarquivamento ou até mesmo o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença, impacta negativamente nos números da Vara sem a devida baixa na fase de conhecimento, considerando, sobretudo, o contido na RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, determino que o processo seja arquivado definitivamente. Caso o patrono da reclamada demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ele deverá ajuizar a ação de cumprimento de sentença, a ser distribuída por dependência a este processo. Intime-se apenas para conhecimento. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VASCONCELOS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
- METTA CONSTRUTORA LTDA
TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000591-50.2026.5.20.0007 RECLAMANTE: CELIO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: VASCONCELOS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79748e6 proferido nos autos. Considerando que o Juízo já encerrou a sua prestação jurisdicional e concluiu a fase de conhecimento; considerando que a ação foi julgada improcedente e ocorrido o trânsito em julgado; considerando que a execução de honorários sucumbenciais está sob condição suspensiva de exigibilidade; considerando que a manutenção do processo aguardando eventual execução, que pode nunca ocorrer, para somente arquivar ao final, quando o PJE permite o desarquivamento ou até mesmo o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença, impacta negativamente nos números da Vara sem a devida baixa na fase de conhecimento, considerando, sobretudo, o contido na RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, determino que o processo seja arquivado definitivamente. Caso o patrono da reclamada demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ele deverá ajuizar a ação de cumprimento de sentença, a ser distribuída por dependência a este processo. Intime-se apenas para conhecimento. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO FRANCISCO DOS SANTOS