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0000591-34.2026.5.17.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000591-34.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: ESMERALDA ALVES KLIPPEL COSTA BASTOS RECLAMADO: RESTAURANTE E PETISCARIA PEROLA NEGRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 034003c proferida nos autos. Advogado do RECLAMANTE: JOAO VITOR ALMEIDA FIORIN Advogado do RECLAMADO: FELIPE ZANOLLI BATISTA SANTOS DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a) reclamada (Id 24c239a), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. 2. Registra-se que a reclamada não efetuou o preparo recursal, sendo o pedido de gratuidade de justiça objeto do seu recurso. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ARSA VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E PETISCARIA PEROLA NEGRA LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000591-34.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: ESMERALDA ALVES KLIPPEL COSTA BASTOS RECLAMADO: RESTAURANTE E PETISCARIA PEROLA NEGRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 034003c proferida nos autos. Advogado do RECLAMANTE: JOAO VITOR ALMEIDA FIORIN Advogado do RECLAMADO: FELIPE ZANOLLI BATISTA SANTOS DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(a) reclamada (Id 24c239a), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. 2. Registra-se que a reclamada não efetuou o preparo recursal, sendo o pedido de gratuidade de justiça objeto do seu recurso. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ARSA VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESMERALDA ALVES KLIPPEL COSTA BASTOS

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