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TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000591-18.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: BRENA DA SILVA BARBOSA E OUTROS (4) RECLAMADO: SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7176b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, observo que não houve o cumprimento da determinação contida no despacho de ID nº. 9d03a67, pela Secretaria da Vara. 2. Assim, determino a retirada do processo de pauta, afim de analisar nova data para inclusão, em nova pauta de instrução, com o cumprimento da determinação acima mencionada (intimação das testemunhas indicadas pela parte ré). 3. Retire-se o feito da pauta de audiências. 4. Designada a nova audiência, intimem-se os advogados pelo DEJT e as partes pessoalmente, com a advertência da possibilidade de ser aplicada a pena de confissão em caso de ausência injustificada, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, e, ainda, da Súmula n.º 74 do c. TST. 5. Cumpra-se. AMC NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. TICIANO MACIEL COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000591-18.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: BRENA DA SILVA BARBOSA E OUTROS (4) RECLAMADO: SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7176b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, observo que não houve o cumprimento da determinação contida no despacho de ID nº. 9d03a67, pela Secretaria da Vara. 2. Assim, determino a retirada do processo de pauta, afim de analisar nova data para inclusão, em nova pauta de instrução, com o cumprimento da determinação acima mencionada (intimação das testemunhas indicadas pela parte ré). 3. Retire-se o feito da pauta de audiências. 4. Designada a nova audiência, intimem-se os advogados pelo DEJT e as partes pessoalmente, com a advertência da possibilidade de ser aplicada a pena de confissão em caso de ausência injustificada, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, e, ainda, da Súmula n.º 74 do c. TST. 5. Cumpra-se. AMC NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. TICIANO MACIEL COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENA DA SILVA BARBOSA - KEILA ELAINE NASCIMENTO DOS SANTOS - ELOYZA LORRANY GOMES DOS SANTOS - LUIZ MATHEUS RAMOS DE SOUZA - JULIANNY FRANCA DE SOUSA
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