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TRT23 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ROT 0000591-18.2025.5.23.0002 RECORRENTE: FERNANDA SILVA DA CUNHA E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDA SILVA DA CUNHA E OUTROS (1) DESPACHO Vistos etc. A demandada interpôs agravo interno em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Reexaminados os fundamentos do comando denegatório, verifico que a hipótese não autoriza o exercício do juízo de retratação, motivo pelo qual mantenho inalterada a decisão agravada. Em observância ao disposto no § 2º do art. 153 do Regimento Interno deste Tribunal, determino a intimação da parte contrária para, no prazo legal, apresentar contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. No que concerne ao agravo de instrumento de Id 3143d6e, registro que o seu processamento para a instância superior ocorrerá após ultimadas todas as medidas afetas ao julgamento do agravo interno, em atenção ao que preceitua o art. 1º-A, § 2º, da IN n. 40/2016 do TST. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. ECLAIR PIEROZAN MAGALHAES Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SILVA DA CUNHA
TRT23 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ROT 0000591-18.2025.5.23.0002 RECORRENTE: FERNANDA SILVA DA CUNHA E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDA SILVA DA CUNHA E OUTROS (1) DESPACHO Vistos etc. A demandada interpôs agravo interno em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Reexaminados os fundamentos do comando denegatório, verifico que a hipótese não autoriza o exercício do juízo de retratação, motivo pelo qual mantenho inalterada a decisão agravada. Em observância ao disposto no § 2º do art. 153 do Regimento Interno deste Tribunal, determino a intimação da parte contrária para, no prazo legal, apresentar contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. No que concerne ao agravo de instrumento de Id 3143d6e, registro que o seu processamento para a instância superior ocorrerá após ultimadas todas as medidas afetas ao julgamento do agravo interno, em atenção ao que preceitua o art. 1º-A, § 2º, da IN n. 40/2016 do TST. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. ECLAIR PIEROZAN MAGALHAES Intimado(s) / Citado(s) - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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