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TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000591-18.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: LACASIA BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec549c7 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor Júlio C. S. Pereira, em 3 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Encontra-se pendente de pagamento a previdência privada (Id. e8d5178), relativa ao PLANO DE BENEFÍCIOS CD METRÔ DF, administrado pela REGIUS - SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Intime-se a REGIUS - SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA para, no prazo de 5 dias, apresentar conta bancária de sua titularidade, com vistas ao recolhimento da contribuição previdenciária privada, cota-parte do empregado e cota-parte do empregador. Ressalto que o valor deve ser recolhido diretamente por este Juízo por meio da forma correta indicada pela administradora do Plano; ou devolvido para a conta bancária de titularidade da própria administradora, para que proceda ao devido recolhimento; ou, por fim, deve ser entregue à parte autora, tal qual decidido pelo STJ no REsp 1.312.736/RS (Tema 955 da Repercussão Geral). Não havendo manifestação, retornem conclusos para deliberação. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LACASIA BRITO DOS SANTOS
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000591-18.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: LACASIA BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec549c7 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor Júlio C. S. Pereira, em 3 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Encontra-se pendente de pagamento a previdência privada (Id. e8d5178), relativa ao PLANO DE BENEFÍCIOS CD METRÔ DF, administrado pela REGIUS - SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Intime-se a REGIUS - SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA para, no prazo de 5 dias, apresentar conta bancária de sua titularidade, com vistas ao recolhimento da contribuição previdenciária privada, cota-parte do empregado e cota-parte do empregador. Ressalto que o valor deve ser recolhido diretamente por este Juízo por meio da forma correta indicada pela administradora do Plano; ou devolvido para a conta bancária de titularidade da própria administradora, para que proceda ao devido recolhimento; ou, por fim, deve ser entregue à parte autora, tal qual decidido pelo STJ no REsp 1.312.736/RS (Tema 955 da Repercussão Geral). Não havendo manifestação, retornem conclusos para deliberação. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
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