Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000591-08.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: MARIA EVANEIDE GOMES DE ASSIS RECLAMADO: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbe625 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a executada comprovou o pagamento tempestivo da primeira parcela do acordo (comprovantes de id. 67ca9d9 e 946fe6a). Por outro lado, conforme comprovantes de id. e034bec e 4ceb1dd, a exequente somente realizou o pagamento da segunda parcela do acordo na data de 21/08/2026, ou seja, com mais de 10 (dez) dias de atraso. Nesse contexto, diferentemente do alegado pela executada, não reconheço que tratou-se de uma atraso ínfimo ou pontual, fazendo jus a autora à percepção do valor da Cláusula Penal (Multa de 100%), prevista na Ata de id. e5ebc3f, no valor de R$ 2.750,00. Registre-se que a incidência da multa não estava limitada ao inadimplemento integral, sendo fixada também para os casos de pagamento intempestivo. Portanto, reconheço o descumprimento do acordo em razão do pagamento intempestivo da segunda parcela, ficando a executada citada para efetuar o pagamento do valor da multa por descumprimento do acordo (R$ 2.750,00), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Ciência às partes. MOSSORO/RN, 02 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA EVANEIDE GOMES DE ASSIS
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000591-08.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: MARIA EVANEIDE GOMES DE ASSIS RECLAMADO: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbe625 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a executada comprovou o pagamento tempestivo da primeira parcela do acordo (comprovantes de id. 67ca9d9 e 946fe6a). Por outro lado, conforme comprovantes de id. e034bec e 4ceb1dd, a exequente somente realizou o pagamento da segunda parcela do acordo na data de 21/08/2026, ou seja, com mais de 10 (dez) dias de atraso. Nesse contexto, diferentemente do alegado pela executada, não reconheço que tratou-se de uma atraso ínfimo ou pontual, fazendo jus a autora à percepção do valor da Cláusula Penal (Multa de 100%), prevista na Ata de id. e5ebc3f, no valor de R$ 2.750,00. Registre-se que a incidência da multa não estava limitada ao inadimplemento integral, sendo fixada também para os casos de pagamento intempestivo. Portanto, reconheço o descumprimento do acordo em razão do pagamento intempestivo da segunda parcela, ficando a executada citada para efetuar o pagamento do valor da multa por descumprimento do acordo (R$ 2.750,00), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Ciência às partes. MOSSORO/RN, 02 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI