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0000590-91.2024.5.09.0411

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Tribunal
TST
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ago/2026

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  1. Intimação

    TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS AIRR 0000590-91.2024.5.09.0411 AGRAVANTE: BRUNO TIAGO CARDOZO ALVES E OUTROS (1) AGRAVADO: BRUNO TIAGO CARDOZO ALVES E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CEJUSC-TST AIRR 0000590-91.2024.5.09.0411 AUTOR(A): BRUNO TIAGO CARDOZO ALVES E OUTROS (2) RÉU(RÉ): BRUNO TIAGO CARDOZO ALVES E OUTROS (3) ATA DE AUDIÊNCIA Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção da Exma. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Mônica Aguiar Sapucaia, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS (Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 1, de 20 de fevereiro de 2026), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes BRUNO TIAGO CARDOZO ALVES, CKBR BEBIDAS LTDA e LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Às 09h10, iniciou-se a audiência. Ausente a parte BRUNO TIAGO CARDOZO ALVES, e ausente seu(a) advogado(a). Presente a preposta da parte CKBR BEBIDAS LTDA, a Sra. Adria Fernanda Nunes de Araújo, acompanhada da advogada, Dra. Bruna Carolina Klein - OAB/RS nº 109.237. Presente o preposto da parte LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, o senhor Carlos Torquette, acompanhado da advogada Dra. Laryssa Patricia Fava Garcia - OAB/PR nº 88.297. Concedo aos presentes o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos eventualmente não juntados até a presente data. Com ampla e plena concordância dos presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela servidora e mediadora Aline Oliveira de Jesus, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada pela Juíza Supervisora do CEJUSC/TST, em epígrafe. A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade (art. 1º, VIII, do Código de Ética - Res. 415/2025 CSJT) e em razão disso não pode ser gravada. Os presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos da Resolução 415/2025 do CSJT. Neste ato, foi conferido pelo Juízo e constatou-se que não há qualquer pessoa aguardando na sala de espera para esta audiência, além das que já ingressaram nesta sala virtual. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA, por ora Embora estejam as partes/advogados cientes da data e horário de audiência por videoconferência, não esteve presente a parte autora. Em contato telefônico com o patrono da parte autora, Dr. Erick Alves Mendes Das Almas, foi requerida a redesignação da presente audiência. A reclamada LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA informa que possui uma proposta de acordo não vinculativa e a apresentará em audiência. Sendo assim, também, manifesta o interesse na redesignação da audiência, tal como a parte autora ausente. Em razão de tudo exposto, redesigno a audiência para o dia 14.09.2026, às 14h06 – bit.ly/Cejusc2026 , por meio do sistema de videoconferência ora utilizado, cientes as partes presentes da data/horário da próxima assentada. Não havendo possibilidade real de acordo entre as partes, esse Juízo requer que seja informado até 03 (três) dias úteis antes da audiência designada, para que o feito seja retirado de pauta. Caso as partes firmem uma proposta para acordo, antes da audiência designada, deverão observar, para a minuta a ser apresentada nos autos, o seguinte: Petição conjunta dos acordantes devidamente assinada;A necessidade de os advogados deterem procuração com poderes para transigir, desistir e dar quitação, bem como esteja dentro da validade e do limite de alçada compatível com o valor acordado, sob pena de não homologação de acordo sem a regularização respectiva.O valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem;O prazo e a forma de pagamento;Dados bancários completos;Multa em caso de mora;Responsabilidade de cada reclamada prevista expressamente, com anuência de cada uma delas em caso de responsabilização, havendo de pluralidade de reclamados(as);Extensão e efeitos da quitação;Eventuais obrigações de fazer;Detalhamento da natureza das parcelas para fins de recolhimentos fiscais e previdenciários;Pontua-se ainda, os efeitos do Tema 68 dos precedentes vinculantes do TST, devendo os valores discriminados a título de FGTS, inclusive reflexos, serem depositados na conta vinculada do FGTS do trabalhador; e Tema 310 do TST, para os casos de homologação sem reconhecimento de vínculo, onde é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Demais cláusulas que as partes entendam pertinentes; CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST Intime-se a parte ausente, por seus procuradores, dos termos desta ata. ENCERRAMENTO Dispensada a assinatura dos presentes que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 09h46. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://forms.gle/CKGcLSi953J2RWK17 CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO: A presente ata de audiência é válida como certidão de comparecimento virtual/presencial respectivamente para os presentes acima qualificados, no período nela informado. MONICA AGUIAR SAPUCAIA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO TIAGO CARDOZO ALVES

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