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TJPR · Vara Cível de Dois Vizinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000590-88.2015.8.16.0079 Processo: 0000590-88.2015.8.16.0079 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$28.241,52 Exequente(s): Insuagro Insumos Agrícolas Executado(s): ALESON DEIVID TOZETTO 1. Foram opostos embargos de declaração pelo exequemte, em face da sentença encartada ao mov. 463.1. Assevera a existência de omissão e erro material. É o relatório. Decido. 2. Recebo os embargos visto que tempestivos (artigo 1.023 do Código de Processo Civil). Passo a análise. A leitura da decisão vergastada não apresenta nenhuma omissão ou erro material que autorize o manejo dos embargos, estando devidamente fundamentada nos pontos que a parte recorre. A alteração do mérito da decisão não é finalidade para a qual os embargos de declaração se prestam. Observa-se ainda, que a insurgência da parte deve ser manifestada por intermédio de recurso próprio, não concernente aos embargos declaratórios, os quais, registro, se prestam exclusivamente às hipóteses insculpidas no art. 1.022 e seus incisos, do CPC. 3. Ante o exposto, rejeito os embargos protocolados, mantendo a decisão conforme proferida. Assim, cumpra-se integralmente os comandos da sentença proferida ao ev. 463.1. Intimações e diligências necessárias. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito
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