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0000590-65.2020.5.17.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000590-65.2020.5.17.0005 RECLAMANTE: EDUARDO DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96cf2b proferido nos autos. DESPACHO Considerando o acórdão proferido pela 2ª Turma deste E. TRT da 17ª Região, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelos executados OSVALDO DADALTO e OTÁVIO DADALTO e deu provimento ao Agravo de Petição adesivo do exequente, para restabelecer a responsabilidade patrimonial de OTÁVIO CALIMAN DADALTO e LEONARDO MARCONDES DADALTO, reinserindo-os no polo passivo da execução, prossiga-se nos termos do julgado. Incluam-se OTÁVIO CALIMAN DADALTO e LEONARDO MARCONDES DADALTO no polo passivo da execução. Intimem-se os executados, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuem o pagamento do débito, devidamente atualizado. Decorrido o prazo in albis, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, em face dos executados, até o limite da execução. Restando infrutífera a diligência, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, para localização de bens passíveis de penhora. Cumpra-se. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS DA SILVA

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