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0000590-62.2025.5.05.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0000590-62.2025.5.05.0025 RECORRENTE: ANA CAROLINE OLIVEIRA PEREIRA RECORRIDO: ZAMP S.A. A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000590-62.2025.5.05.0025 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - O pagamento correto e tempestivo das verbas rescisórias, conforme demonstrado em TRCT, afasta o direito a diferenças de parcelas rescisórias e multa do artigo 477 da CLT. A ausência de parcelas incontroversas impede a aplicação da multa do artigo 467 da CLT SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE OLIVEIRA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0000590-62.2025.5.05.0025 RECORRENTE: ANA CAROLINE OLIVEIRA PEREIRA RECORRIDO: ZAMP S.A. A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000590-62.2025.5.05.0025 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - O pagamento correto e tempestivo das verbas rescisórias, conforme demonstrado em TRCT, afasta o direito a diferenças de parcelas rescisórias e multa do artigo 477 da CLT. A ausência de parcelas incontroversas impede a aplicação da multa do artigo 467 da CLT SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.

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