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0000590-62.2022.5.06.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Pesqueira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000590-62.2022.5.06.0341 RECLAMANTE: FRANCELINO LIMA DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: J NEVES DE SOUZA JUNIOR - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b73cb proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o(a) exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo prescricional estabelecido no § 1º do art. 11-A, da CLT. Cumpra-se. PESQUEIRA/PE, 01 de setembro de 2026. ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCELINO LIMA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Pesqueira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000590-62.2022.5.06.0341 RECLAMANTE: FRANCELINO LIMA DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: J NEVES DE SOUZA JUNIOR - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a7c7b proferida nos autos. DECISÃO Reporto-me à petição de Id 398bdda. Analisando detidamente os autos, observa-se que o juiz deixou de conferir os alvarás expedidos, vez que ausente decisão de regularização do polo ativo, consoante teor da certidão de Id 5dbf946. Nada obstante, o espólio de FRANCELINO LIMA DA SILVA juntou certidão (CARTA DE CONCESSÃO de Id b6883fe), comprovando que a Sra. Carla Patrícia Silva dos Santos é a única beneficiária da pensão por morte deixada por seu falecido companheiro, sendo a única dependente habilitada à pensão por morte do de cujus, para fins de viabilizar o recebimento de seus créditos nesta Justiça Especializada, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, c/c art. 20, IV, da Lei 8.036/90. Ante o exposto, chamo o feito à ordem e porquanto DECIDO: Inclua-se a Sra. Carla Patrícia Silva dos Santos na presente demanda, única dependente habilitada à pensão por morte do de cujus. Restou regularizado o polo passivo da presente demanda, sendo a Sra. Carla Patrícia Silva dos Santos (viúva e meeira do de cujus), única dependente e herdeira do falecido empregado FRANCELINO LIMA DA SILVA. Fica revogada a decisão de Id a3aaa20. Ficam consignados/convalidados os alvarás confeccionados na certidão de Id b96c2b0. À secretaria para conferir os alvarás expedidos. Cientifiquem-se as partes. asb PESQUEIRA/PE, 31 de agosto de 2026. ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J NEVES DE SOUZA JUNIOR - ME

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