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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000590-58.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: PEDRO VILSON LEDES RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 559fcce proferida nos autos. DESPACHO 1 - Devidamente retificada, homologo a conta apresentada pelo perito (Id a9ff7b9) para que produza os regulares efeitos de direito. Arbitro os honorários do(a) contador(a) em R$ 2.300,00. 2 - Encaminhe-se para a CAEX (Central de Apoio à Execução) para cálculo das despesas processuais e atualização. 3 - Após, intime-se o reclamante para, em cinco dias, dizer se pretende o início da execução. 4 - Requerido, registre-se a obrigação de pagar, o início da execução, cite-se o executado e, não havendo pagamento ou garantia da execução, determino a utilização do convênio SISBAJUD (modalidade teimosinha). Em caso de resposta negativa, proceda a Secretaria à consulta quanto à existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor (as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1º Grau”, disponível no PJe, bem como quanto à existência de certidão de execução frustrada. 5 - Infrutíferas as medidas, expeça-se MANDADO DE PESQUISA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022, para utilização das ferramentas RENAJUD, INFOJUD e ARISP e penhora dos bens eventualmente localizados. 6 - Não havendo pagamento nem garantia da execução no prazo de 45 dias, o executado será incluído no cadastro do BNDT, conforme artigo 883-A da CLT. 7 - No silêncio do reclamante quanto ao item "3", dê-se início à execução quanto às despesas processuais, incluindo honorários de peritos e contribuições previdenciárias. 8 - Após, voltem conclusos. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO VILSON LEDES
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000590-58.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: PEDRO VILSON LEDES RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 559fcce proferida nos autos. DESPACHO 1 - Devidamente retificada, homologo a conta apresentada pelo perito (Id a9ff7b9) para que produza os regulares efeitos de direito. Arbitro os honorários do(a) contador(a) em R$ 2.300,00. 2 - Encaminhe-se para a CAEX (Central de Apoio à Execução) para cálculo das despesas processuais e atualização. 3 - Após, intime-se o reclamante para, em cinco dias, dizer se pretende o início da execução. 4 - Requerido, registre-se a obrigação de pagar, o início da execução, cite-se o executado e, não havendo pagamento ou garantia da execução, determino a utilização do convênio SISBAJUD (modalidade teimosinha). Em caso de resposta negativa, proceda a Secretaria à consulta quanto à existência de outros processos em fase de execução em face do(as) mesmo(as) devedor (as), utilizando a opção “Relatórios Gerenciais” - “Processo por CPF/CNPJ e fase processual - 1º Grau”, disponível no PJe, bem como quanto à existência de certidão de execução frustrada. 5 - Infrutíferas as medidas, expeça-se MANDADO DE PESQUISA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, na forma da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022, para utilização das ferramentas RENAJUD, INFOJUD e ARISP e penhora dos bens eventualmente localizados. 6 - Não havendo pagamento nem garantia da execução no prazo de 45 dias, o executado será incluído no cadastro do BNDT, conforme artigo 883-A da CLT. 7 - No silêncio do reclamante quanto ao item "3", dê-se início à execução quanto às despesas processuais, incluindo honorários de peritos e contribuições previdenciárias. 8 - Após, voltem conclusos. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
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