Publicações do processo

0000590-40.2025.5.13.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000590-40.2025.5.13.0025 REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c65cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS, opostas pelo SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA (ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA), e ESTADO DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos. Deve o expert retificar seus cálculos observando o presente decisum, no prazo de 10 dias úteis. Juntado o demonstrativo pelo expert, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Notifiquem-se as partes. jm FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

  2. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000590-40.2025.5.13.0025 REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c65cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS, opostas pelo SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA (ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA), e ESTADO DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos. Deve o expert retificar seus cálculos observando o presente decisum, no prazo de 10 dias úteis. Juntado o demonstrativo pelo expert, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Notifiquem-se as partes. jm FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

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