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0000590-31.2020.8.19.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Itaipava- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença

    Sentença no index 0505. Apelação da parte autora no index 0511, objetivando majorar a indenização dos danos morais. Procedem os embargos declaratórios do index 0519, face a flagrante omissão da sentença, em não ter observado a alteração do Código Civil em 2024, em relação a correção monetária e aos juros, de aplicação retroativa, conforme reconhecido pelo STJ em Tema Repetitivo 1.368: O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para fins de estabelecer que a condenação fixada na sentença será acrescida de correção monetária pelo IPCA, desde a publicação desta sentença, e juros moratórios pela SELIC, descontado o IPCA, conforme o §1º do art. 406 do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024, aplicável retroativamente (Tema 1.368/STJ), a contar da citação. Publique-se e aguarde-se eventual apelação da parte ré, no prazo legal. Após, concluso, em face da apelação ofertada pela parte autora no index 0511.

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