Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU CumSen 0000590-23.2024.5.12.0051 EXEQUENTE: MAICK ROBERTO DA COSTA E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bfc2ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A 1ª Turma do Tribunal reduziu o valor dos honorários periciais contábeis para R$ 1.000,00, fl. 691. Intimem-se os exequentes para, no prazo de 5 dias, 1. indicarem conta bancária de que são titulares, art. 16, §2º, da IN 36/2012-TST, e 2. informarem seus endereços atualizados, art. 77, V, do CPC. Ao informar os dados bancários, a parte deverá consignar obrigatoriamente: 1. nome do titular; 2. CPF ou CNPJ; 3. banco e código do banco; 4. número da agência com dígito verificador; 5. número da conta bancária com dígito verificador; e 6. se é conta corrente ou poupança, dados essenciais para emissão do alvará eletrônico. Faculta-se a seu procurador a juntada do contrato de honorários advocatícios, para resguardar os valores a ele devidos, na forma do art. 22, §4º, da Lei n 8906/94. Na oportunidade, deverá especificar o montante devido a título de honorários advocatícios (a porcentagem devida) e informar se o montante recai sobre o valor líquido ou bruto devido ao exequente. No mesmo prazo, deverá a executada informar seus dados bancários para devolução de eventual e informar os dados bancários da Celos. Prestadas as informações, remeta-se o processo à CAEX para expedição dos alvarás, atentando-se à redução dos honorários periciais contábeis. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados no módulo “Pagamento”, como determina o art. 121, §§4º e 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações, ao arquivo definitivo, art. 924, II, do CPC. Partes cientes com a publicação, art. 104, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. MCS SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELESC DISTRIBUICAO S.A
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU CumSen 0000590-23.2024.5.12.0051 EXEQUENTE: MAICK ROBERTO DA COSTA E OUTROS (1) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bfc2ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A 1ª Turma do Tribunal reduziu o valor dos honorários periciais contábeis para R$ 1.000,00, fl. 691. Intimem-se os exequentes para, no prazo de 5 dias, 1. indicarem conta bancária de que são titulares, art. 16, §2º, da IN 36/2012-TST, e 2. informarem seus endereços atualizados, art. 77, V, do CPC. Ao informar os dados bancários, a parte deverá consignar obrigatoriamente: 1. nome do titular; 2. CPF ou CNPJ; 3. banco e código do banco; 4. número da agência com dígito verificador; 5. número da conta bancária com dígito verificador; e 6. se é conta corrente ou poupança, dados essenciais para emissão do alvará eletrônico. Faculta-se a seu procurador a juntada do contrato de honorários advocatícios, para resguardar os valores a ele devidos, na forma do art. 22, §4º, da Lei n 8906/94. Na oportunidade, deverá especificar o montante devido a título de honorários advocatícios (a porcentagem devida) e informar se o montante recai sobre o valor líquido ou bruto devido ao exequente. No mesmo prazo, deverá a executada informar seus dados bancários para devolução de eventual e informar os dados bancários da Celos. Prestadas as informações, remeta-se o processo à CAEX para expedição dos alvarás, atentando-se à redução dos honorários periciais contábeis. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados no módulo “Pagamento”, como determina o art. 121, §§4º e 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações, ao arquivo definitivo, art. 924, II, do CPC. Partes cientes com a publicação, art. 104, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. MCS SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB ELETRICITARIOS DO VALE DO ITAJAI
- MAICK ROBERTO DA COSTA