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0000590-16.2018.8.06.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Cascavel

    ADV: PEDRO JAZON DE SOUSA CRISOSTOMO (OAB 16539/CE), ADV: ROCHELLE DE ARRUDA MOURA (OAB 33616/CE) - Processo 0000590-16.2018.8.06.0062 (apensado ao processo 0000765-10.2018.8.06.0062) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - AUT PL: Delegado de Polícia Civil da Comarca de Cascavel - Ce - INDICIADO: Francisco Wellington da Silva - R. H. 1. Diante do acórdão de fls. 247/259, que declarou, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal com fulcro no art. 109, inciso V, c/c art. 110, § 1º, ambos do Código Penal, e certificado o trânsito em julgado da referida decisão à fl. 266, tem-se o desaparecimento de todos os efeitos penais e secundários da condenação. Assim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências de praxe: A) Proceda-se à imediata baixa das anotações cartorárias e comunicações de estilo aos órgãos de identificação criminal; B) Cancelem-se eventuais mandados de prisão ou medidas cautelares remanescentes no BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões), caso ainda ativos; 2. Cumpridas as determinações acima e não restando quaisquer outras pendências ou bens apreendidos vinculados a este feito, dê-se a respectiva baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes Necessários.

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