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TJSP · Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
Processo 0000590-02.2025.8.26.0357 (processo principal 1000848-63.2023.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Uender Cassio de Lima - Sobre a alegada inexistência de duplicidade e o cancelamento, ouça-se o INSS, no prazo de 05 dias. Por fim, considerando que terceiro requereu o levantamento de honorários sucumbenciais sob a alegação de que lhe teriam sido cedidos, sem que, contudo, tenha sido anteriormente comunicada nos autos qualquer cessão de crédito, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegada cessão, esclarecendo se houve efetivamente a transferência do crédito e, em caso positivo, apresentando os documentos comprobatórios pertinentes. Após, venham conclusos para decisão. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
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