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TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000589-75.2019.5.05.0029 RECLAMANTE: LAILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CICERO ANDRE DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bc571 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado, conforme petição de #id:dd21763, ratificado pela promoção de #id:1e8573a. Com o cumprimento integral deste acordo, o reclamante conferirá à reclamada plena, geral e irrevogável quitação da extinta relação de emprego, para nada mais reclamar, seja a que título for. Registre-se o pagamento do acordo. Custas judiciais, no importe de R$400,00, a serem deduzidas do valor bloqueado. Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF) porque seu valor é inferior a R$ 40.000,00 (cf. Ato GP TRT5 526/2023 c/c Portaria Normativa PGF/AGU nº 047/2023). Liberem-se em favor do reclamado as guias de depósitos decorrentes do bloqueio on line, devendo antes ser notificado para informar conta bancária ativa para transferência. Observe a Secretaria a dedução do valor das custas processuais. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. RIVIA CAROLE NASCIMENTO DE MORAES REIS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ANDRE DE SOUSA
TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000589-75.2019.5.05.0029 RECLAMANTE: LAILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CICERO ANDRE DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bc571 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado, conforme petição de #id:dd21763, ratificado pela promoção de #id:1e8573a. Com o cumprimento integral deste acordo, o reclamante conferirá à reclamada plena, geral e irrevogável quitação da extinta relação de emprego, para nada mais reclamar, seja a que título for. Registre-se o pagamento do acordo. Custas judiciais, no importe de R$400,00, a serem deduzidas do valor bloqueado. Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF) porque seu valor é inferior a R$ 40.000,00 (cf. Ato GP TRT5 526/2023 c/c Portaria Normativa PGF/AGU nº 047/2023). Liberem-se em favor do reclamado as guias de depósitos decorrentes do bloqueio on line, devendo antes ser notificado para informar conta bancária ativa para transferência. Observe a Secretaria a dedução do valor das custas processuais. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. RIVIA CAROLE NASCIMENTO DE MORAES REIS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA
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