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0000589-59.2023.5.23.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000589-59.2023.5.23.0021 RECLAMANTE: JAILSON BATISTA DA CONCEICAO RECLAMADO: AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO RÉU REVEL Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), na forma do art. 346 do CPC, para tomar ciência do(a) Sentença Id. 6db581a proferido(a) nos autos: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, uma vez preenchidos os requisitos legais e diante da revelia das suscitadas, JULGO PROCEDENTE o pedido do exequente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e determino a manutenção das empresas SCP AGRUPAR 2 e AGRUPAR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA no polo passivo da execução para responderem pelo débito da presente execução. Intimem-se o exequente, 1º, 2º e 3º executados, por patronos e os demais executados na forma do art. 346 do CPC, por se tratarem de revéis, sem patronos constituídos nos autos. Decorrido o prazo sem recurso, considerando os requerimentos formulados pelo exequente sob Id. f41a57f, atualize-se o débito e intimem-se as executadas SCP AGRUPAR 2 e AGRUPAR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, na forma do art. 346 do CPC, por se tratarem de revéis, sem patronos constituídos nos autos para, no prazo de 05 dias, comprovarem o pagamento do débito, mediante guia de depósito judicial, em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal - link https://pje.trt23.jus.br/sif/boleto/novo, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, intime-se o exequente, por patrono, para no prazo de 05 dias: a) indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais. b) indicar conta bancária própria (a conta não poderá estar em nome de terceiros/advogado) a fim de assegurar o recebimento pessoal dos depósitos fundiários, salientando-se que a conta a ser indicada não poderá ser conta salário, uma vez que este tipo de conta tem movimentação restrita. Apresentados os dados bancários, façam-se os conclusos para sentença de extinção de execução. Com o decurso do prazo sem pagamento, façam os autos conclusos para decisão geral para apreciação dos demais pedidos formulados pelo exequente na petição de Id. f41a57f. RONDONOPOLIS/MT, 08 de setembro de 2026. ROBERTA DE AZEVEDO BRAGA BORGES Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS FRAIHA BUSTANI

  2. Edital

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000589-59.2023.5.23.0021 RECLAMANTE: JAILSON BATISTA DA CONCEICAO RECLAMADO: AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO RÉU REVEL Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), na forma do art. 346 do CPC, para tomar ciência do(a) Sentença Id. 6db581a proferido(a) nos autos: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, uma vez preenchidos os requisitos legais e diante da revelia das suscitadas, JULGO PROCEDENTE o pedido do exequente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e determino a manutenção das empresas SCP AGRUPAR 2 e AGRUPAR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA no polo passivo da execução para responderem pelo débito da presente execução. Intimem-se o exequente, 1º, 2º e 3º executados, por patronos e os demais executados na forma do art. 346 do CPC, por se tratarem de revéis, sem patronos constituídos nos autos. Decorrido o prazo sem recurso, considerando os requerimentos formulados pelo exequente sob Id. f41a57f, atualize-se o débito e intimem-se as executadas SCP AGRUPAR 2 e AGRUPAR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, na forma do art. 346 do CPC, por se tratarem de revéis, sem patronos constituídos nos autos para, no prazo de 05 dias, comprovarem o pagamento do débito, mediante guia de depósito judicial, em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal - link https://pje.trt23.jus.br/sif/boleto/novo, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, intime-se o exequente, por patrono, para no prazo de 05 dias: a) indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais. b) indicar conta bancária própria (a conta não poderá estar em nome de terceiros/advogado) a fim de assegurar o recebimento pessoal dos depósitos fundiários, salientando-se que a conta a ser indicada não poderá ser conta salário, uma vez que este tipo de conta tem movimentação restrita. Apresentados os dados bancários, façam-se os conclusos para sentença de extinção de execução. Com o decurso do prazo sem pagamento, façam os autos conclusos para decisão geral para apreciação dos demais pedidos formulados pelo exequente na petição de Id. f41a57f. RONDONOPOLIS/MT, 08 de setembro de 2026. ROBERTA DE AZEVEDO BRAGA BORGES Intimado(s) / Citado(s) - AGRUPAR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

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