2026-09-16 · TJSP
Processo 0000589-33.2025.8.26.0481 (processo principal 1002282-69.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Sirlene de Souza Lemos - Ante o exposto: a) RECONHEÇO o descumprimento injustificado, pela executada SIRLENE DE SOUZA LEMOS, da determinação judicial de fls. 303, caracterizando-se ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, APLICO à executada a multa prevista no art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, que FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo do prosseguimento das medidas executivas voltadas à satisfação do crédito exequendo; b) DEFIRO a expedição de ofício ao sistema INFOJUD, para que a Receita Federal do Brasil forneça as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física da executada, CPF nº 158.836.138-10, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, bem como as demais informações fiscais pertinentes à localização de bens, direitos e rendimentos passíveis de constrição, expedindo-se o necessário. Obtidas as informações, DÊ-SE vista dos autos à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação e requerimento das medidas executivas que entender cabíveis ao prosseguimento do cumprimento de sentença. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP), SAMUEL LAIA (OAB 424147/SP), MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP), THAINARA SILVA SANTANA (OAB 500313/SP)