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0000589-28.2026.8.26.0439

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial

    Processo 0000589-28.2026.8.26.0439 (apensado ao processo 1000899-85.2024.8.26.0439) (processo principal 1000899-85.2024.8.26.0439) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Jadir Ungaro - Alceu Ungaro - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$-1.761.545,22, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 do CPC e ainda com custas de execução. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário, abra-se vista à exequente para apresentação de novo cálculo, acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BacenJud, RenaJud, Arisp e InfoJud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se a parte exequente for beneficiária da Justiça Gratuita. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Com o oferecimento da impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Após, venham-me os autos para novas deliberações. Cumpra-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), ANA CLAÚDIA PRATA M. G. E FONSECA NUNES (OAB 114723/MG)

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