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0000589-22.2024.5.23.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000589-22.2024.5.23.0022 RECLAMANTE: MAXSUEL MAIKO SOARES CORREA RECLAMADO: IRMAOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5037b51 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte exequente, por meio da manifestação de id bb28f5c, reitera o pedido de inclusão de Kauã Cavalcante Carias de Freitas e Níkolas Cavalcante Carias de Freitas, sucessores de Anne Caroline Cavalcante de Oliveira Freitas, no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A pretensão não comporta acolhimento. A matéria já foi expressamente apreciada na decisão de id 14018a3, ocasião em que este Juízo analisou a manifestação de id 4c3219f, a certidão de óbito de id c77a9e8, a sentença de id 3f28e26, os documentos societários de ids df1628e, 2a07a60, 546d816 e 10b4707, a decisão de id 7b7a127 e os documentos de ids 64212b4 e d1871d8. Naquela oportunidade, ficou consignado que Anne Caroline Cavalcante de Oliveira Freitas faleceu em 19/06/2022, ao passo que o vínculo empregatício objeto da presente execução teve início em 16/05/2023, conforme reconhecido na sentença de id 3f28e26. Também se assentou que, embora a falecida ainda figurasse formalmente no quadro societário da primeira executada, não há prova de que os sucessores tenham ingressado na sociedade, recebido as quotas empresariais ou participado da atividade econômica da executada. A decisão de id 14018a3 registrou, ainda, que os créditos em execução decorreram de relação de emprego iniciada após o falecimento de Anne Caroline Cavalcante de Oliveira Freitas, inexistindo obrigação trabalhista a ela imputável que pudesse ser transmitida aos herdeiros, ainda que limitada às forças da herança. A manifestação de id bb28f5c não apresenta fato novo ou documento capaz de alterar os fundamentos da decisão de id 14018a3. A informação de inexistência de inventário, bem como a existência de valores destinados aos menores em decorrência do procedimento de alvará judicial mencionado no id 7b7a127, já foram consideradas quando do exame do pedido anteriormente formulado no id 4c3219f. Não se admite a rediscussão sucessiva de matéria já decidida sem a apresentação de elemento novo juridicamente relevante, sob pena de indevida perpetuação da controvérsia e comprometimento da regular marcha processual. Assim, rejeito a reiteração formulada no id bb28f5c e mantenho integralmente a decisão de id 14018a3 quanto ao indeferimento da inclusão de Kauã Cavalcante Carias de Freitas e Níkolas Cavalcante Carias de Freitas no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prossiga-se com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica exclusivamente em face de Ewerton Cavalcante de Oliveira, nos termos da decisão de id dc7c684. Intime-se a parte exequente. c RONDONOPOLIS/MT, 08 de setembro de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXSUEL MAIKO SOARES CORREA

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000589-22.2024.5.23.0022 RECLAMANTE: MAXSUEL MAIKO SOARES CORREA RECLAMADO: IRMAOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria MAXSUEL MAIKO SOARES CORREA intimado(a) do que segue: (...) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se foi instaurado inventário dos bens deixados por Anne Caroline Cavalcante de Oliveira Freitas e, em caso positivo, indicar o respectivo número, Juízo em que tramita e nome e qualificação do inventariante, inclusive endereço para citação. Na inexistência de inventário, deverá indicar e qualificar os sucessores da falecida, com os respectivos CPFs e endereços, ou justificar documentalmente eventual impossibilidade de obtenção desses dados. (...) RONDONOPOLIS/MT, 08 de setembro de 2026. LIVIA AKEMI BOSSO Intimado(s) / Citado(s) - MAXSUEL MAIKO SOARES CORREA

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