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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000589-16.2023.5.09.0129 AUTOR: ROSINEIDE GUIMARAES DE OLIVEIRA RÉU: L.A. GARCIA CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d3399 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento dos autos do TRT/9ªRegião e do acórdão #id:dd74cc4. Londrina, 04 de setembro de 2026. JACQUELINE FERREIRA EMERICK MATOS Assistente da Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do acórdão de Id dd74cc4, que determinou a exclusão do polo passivo das empresas FRIESP CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA., MINAS CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e MMC ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA., retifique-se o polo passivo tornando inativos o cadastros das referidas empresas nos presentes autos. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, indicando meios para o efetivo prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, com início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE GUIMARAES DE OLIVEIRA
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