2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0000588-95.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO HELBOR TRESOR MOEMA ADVOGADO(A): EDUARDO CÁSSIO CINELLI (OAB SP066792) EXECUTADO: GAFISA PROPRIEDADES INCORPORACAO, ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E GESTAO DE ATIVOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) EXECUTADO: AICAS - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): JULIO NICOLAU FILHO (OAB SP105694) EXECUTADO: TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Manifesta-se o exequente Condomínio Helbor Tresor Moema, informando a ocorrência de nova infiltração na cobertura do edifício, especificamente na unidade 211, após a alegada conclusão dos reparos pela executada Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda.. Sustenta que o fato demonstra o descumprimento das obrigações assumidas no acordo homologado, requerendo o não reconhecimento do cumprimento integral da obrigação, a incidência da multa prevista no acordo e a realização de novos reparos. Considerando a notícia de fato superveniente que, em tese, pode influir na análise acerca do efetivo cumprimento da obrigação objeto destes autos, bem como a documentação indicada pela exequente, mostra-se necessária a observância do contraditório. Assim, intimem-se as executadas, em especial Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda., para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos fatos noticiados e dos pedidos formulados pela exequente, podendo apresentar os esclarecimentos e documentos que entender pertinentes. Por ora, fica reservada a análise do pedido de reconhecimento do cumprimento integral da obrigação, da incidência da multa contratual e da eventual necessidade de novos reparos, até a formação do contraditório. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. São Paulo,15/09/2026