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TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000588-86.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: MARTA FELIPE DE LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe6ba0 proferida nos autos. DECISÃO Autos conclusos para apreciação da petição de #id:30b7a4c. Com efeito, recebo os esclarecimentos apresentados pela executada, como resposta à determinação deste Juízo, e, no mérito: a) reconheço a equivalência entre a UBS Silvino Lamartine e a UBS Passagem de Areia; b) delimito o período de incidência do adicional de insalubridade em grau médio (20%) ao interregno de 01/07/2025 a 06/10/2025, com reflexos em 13º salário e férias acrescidas de 1/3, na forma do título executivo; c) determino a elaboração dos cálculos de liquidação em conformidade com a delimitação acima, observados os critérios de correção monetária e juros fixados na sentença (Lei nº 14.905/2024); d) intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem impugnação aos cálculos, se assim desejarem, nos termos do art. 879, §2º, da CLT; e) após o decurso do prazo sem impugnação, ou após a apreciação das impugnações eventualmente apresentadas, retornem os autos conclusos para homologação e prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTA FELIPE DE LIMA
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000588-86.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: MARTA FELIPE DE LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe6ba0 proferida nos autos. DECISÃO Autos conclusos para apreciação da petição de #id:30b7a4c. Com efeito, recebo os esclarecimentos apresentados pela executada, como resposta à determinação deste Juízo, e, no mérito: a) reconheço a equivalência entre a UBS Silvino Lamartine e a UBS Passagem de Areia; b) delimito o período de incidência do adicional de insalubridade em grau médio (20%) ao interregno de 01/07/2025 a 06/10/2025, com reflexos em 13º salário e férias acrescidas de 1/3, na forma do título executivo; c) determino a elaboração dos cálculos de liquidação em conformidade com a delimitação acima, observados os critérios de correção monetária e juros fixados na sentença (Lei nº 14.905/2024); d) intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem impugnação aos cálculos, se assim desejarem, nos termos do art. 879, §2º, da CLT; e) após o decurso do prazo sem impugnação, ou após a apreciação das impugnações eventualmente apresentadas, retornem os autos conclusos para homologação e prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RN SAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA - CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP
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