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TJSP · Foro de Cordeirópolis - Vara Única
Processo 0000588-83.2025.8.26.0146 (apensado ao processo 1000650-87.2017.8.26.0146) (processo principal 1000650-87.2017.8.26.0146) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.A.S. - - D.F.S.S. - - H.A.S.S. - M.L.S. - Vistos. Fls. 286/287: CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar a omissão e corrigir o erro material apontado, devendo a sentença de fls. 129/130 constar, doravante, da seguinte forma, mantendo-se inalteradas as demais disposições: "(...) Custas a cargo do executado, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida à fl. 38." Por fim, destaco que para a correção de erro material não se faz necessária a intimação da parte contrária (STJ - AgInt no AREsp: 1369460 PR 2018/0248107-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 25/03/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2019). Int. - ADV: RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP), RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP), RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP), ANDREA GIUBBINA (OAB 260360/SP), MARA RAQUEL ALVES SILVA (OAB 513883/SP)
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