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0000588-81.2019.5.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000588-81.2019.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO EWERTON CARLOTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9601ab9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que malograram as medidas executivas à disposição deste juízo para satisfação do crédito exequendo: SISBAJUD (#id:00b731f, #id:459c7ae); RENAJUD (#id:70c3e44); CNIB (#id:b359590, #id:c8c0163, #id:dbbaf97); SERASAJUD (#id:d29fb3d); CERTIDÃO DE CRÉDITO (#id:8da48f7). Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, NILVIA MANO ARAGAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante a certidão supra, frustradas as mais diversas tentativas de satisfação do débito trabalhista, fica(m) notificada(s) a(s) parte(s) exequente(s) FRANCISCO EWERTON CARLOTO DE OLIVEIRA , para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EWERTON CARLOTO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000588-81.2019.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO EWERTON CARLOTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9601ab9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que malograram as medidas executivas à disposição deste juízo para satisfação do crédito exequendo: SISBAJUD (#id:00b731f, #id:459c7ae); RENAJUD (#id:70c3e44); CNIB (#id:b359590, #id:c8c0163, #id:dbbaf97); SERASAJUD (#id:d29fb3d); CERTIDÃO DE CRÉDITO (#id:8da48f7). Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, NILVIA MANO ARAGAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante a certidão supra, frustradas as mais diversas tentativas de satisfação do débito trabalhista, fica(m) notificada(s) a(s) parte(s) exequente(s) FRANCISCO EWERTON CARLOTO DE OLIVEIRA , para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPSYN PARTICIPACOES LTDA

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