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Processo 0000588-80.2026.8.26.0362

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 0000588-80.2026.8.26.0362 (processo principal 1008494-12.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Antonio Carlos Munhoes Junior - Luiz Alberto Travaglia - - Vivian Ramalho - - Wagner Aparecido da Fonseca - - Maria Cecilia Ramalho Martini - - Adriana Travaglia Machado - - Vera Cristina Ramalho Padovani - - Marcio Antonio Ramalho - - Sonia Ramalho de Oliveira - - Ivan Garcia de Oliveira e outros - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 49, 55, 65, 68, 69 e 72 destes autos de Ação de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios, em fase de cumprimento de sentença e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', e 922 do Código de Processo Civil, determinando-se a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo. Anote-se que cabe às partes manter este Juízo informado sobre eventuais alterações de endereço, aplicando-se o artigo 274, parágrafo único, do CPC, se houver necessidade de futuras intimações. 2 - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, conforme pleito deduzido às fls. 66. 3 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC, cabendo ao exequente apresentar o cálculo atualizado do saldo remanescente da dívida, incluindo-se as custas e despesas processuais pendentes com indicação das respectivas guias e códigos para recolhimento, promovendo-se a intimação da parte executada para pagamento no prazo de quinze dias, anotando-se que decorrido o prazo sem a devida quitação, inicia-se o prazo para eventual impugnação, independentemente de nova intimação. 4 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC, aguardando-se os demais pagamentos ou apresentação de eventuais impugnações. 5 P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS MUNHOES JUNIOR (OAB 241983/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), LUIZ GUSTAVO RAMALHO PADOVANI (OAB 469047/SP), ANTONIO CARLOS MUNHOES JUNIOR (OAB 241983/SP), ANTONIO CARLOS MUNHOES JUNIOR (OAB 241983/SP), ANTONIO CARLOS MUNHOES JUNIOR (OAB 241983/SP), LUIZ GUSTAVO RAMALHO PADOVANI (OAB 469047/SP), ANTONIO CARLOS MUNHOES JUNIOR (OAB 241983/SP), ANTONIO CARLOS MUNHOES JUNIOR (OAB 241983/SP), ANTONIO CARLOS MUNHOES JUNIOR (OAB 241983/SP), ELDA CONCEIÇÃO DE MIRANDA RUSSO (OAB 321402/SP)

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