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0000588-48.2013.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível · Sentença

    Conforme se verifica dos autos, foi noticiado o falecimento da parte autora no curso do processo, sendo determinada a intimação de seus herdeiros, na forma do art. 313, §2º, I, do CPC, para promover a respectiva habilitação no prazo legal. Em que pese a intimação dos herdeiros para manifestar quanto ao interesse de habilitação nos autos, a diligência restou frustrada, conforme mandado devolvido às fls. 818. A ausência de habilitação dos sucessores inviabiliza a continuidade do feito, pois o falecimento do autor extingue a sua capacidade processual, não sendo possível o prosseguimento da demanda sem a devida sucessão processual. Dessa forma, diante da inércia da parte legitimada para suceder o falecido na demanda, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV e IX, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV e IX, do CPC. Custas e honorários pela parte requerente, suspensas em razão da gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.

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