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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Processo 0000588-46.2025.8.26.0417 (apensado ao processo 1002642-46.2017.8.26.0417) (processo principal 1002642-46.2017.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Patrícia Martins Maciel - - Paulo César Maciel de Oliveira - Gustavo da Costa Silva - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo (cf. fls. 84/95) celebrado nos autos da Cumprimento de sentença - Vícios de Construção movida por Patrícia Martins Maciel e outro em face de Gustavo da Costa Silva. Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia do prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Sem condenação em honorários em razão do desfecho da demanda. P.R. Int e arquivem-se os autos. Paraguaçu Paulista, 08 de setembro de 2026. - ADV: GLAUCO QUADROS FERREIRA DE AZEVEDO (OAB 200623/SP), LUÍS ROGERIO MARCON (OAB 226678/SP), LUÍS ROGERIO MARCON (OAB 226678/SP)
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