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0000588-43.2026.5.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000588-43.2026.5.19.0001 AUTOR: FABRICIO DOS SANTOS RÉU: AC SEGURANCA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5312121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por AC SEGURANÇA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, sanando a omissão apontada, apreciar o pedido de gratuidade da justiça deduzido pela primeira reclamada e indeferi-lo, mantendo incólumes todos os demais termos e parâmetros da sentença embargada(ID fd1f724). Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AC SEGURANCA E TERCEIRIZACAO LTDA - JOTAGE ENGENHARIA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000588-43.2026.5.19.0001 AUTOR: FABRICIO DOS SANTOS RÉU: AC SEGURANCA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5312121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por AC SEGURANÇA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, sanando a omissão apontada, apreciar o pedido de gratuidade da justiça deduzido pela primeira reclamada e indeferi-lo, mantendo incólumes todos os demais termos e parâmetros da sentença embargada(ID fd1f724). Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DOS SANTOS

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